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23 de outubro de 2013

O que diz a ISO 26000 sobre CORRUPÇÃO (e a nova lei brasileira anticorrupção)

A nova Lei Nº 12.846/13, que vai entrar em vigor no dia 29 de janeiro de 2014 (mas já é conhecida como Lei Anticorrupção), ratifica o 11º princípio do Pacto Global das Nações Unidas, o qual estabelece que "as empresas devem combater a corrupção em todas as formas, incluindo extorsão e propina".

A Lei 12.846 é a primeira a responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações e de defesa da concorrência, a lei contra a improbidade administrativa, a lei contra crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas especialistas dizem que, muitas vezes, elas não alcançam as empresas em razão da nossa Justiça ser muito lenta e da dificuldade de comprovação de culpa ou dolo...

A percepção inicial das empresas é de que, a partir de agora, elas deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo advogados, a existência de Programas de Compliance devidamente estruturados será um atenuante na hora de aplicar punições...

A par da nova legislação, as boas práticas de Responsabilidade Social estabelecidas na norma internacional e brasileira NBR ISO 26000 visam auxiliar as organizações a contribuírem para o desenvolvimento sustentável e estimulá-las a irem além da conformidade legal, reconhecendo que tal conformidade é uma obrigação fundamental de qualquer organização... Em relação à corrupção, a ISO 26000 trata claramente dessa questão no tema central "Práticas leais de operação"

Vejamos a seguir os pontos principais sobre as práticas anticorrupção que as organizações deveriam adotar, segundo a ISO 26000.

"A corrupção é o abuso do poder recebido para a obtenção de vantagem pessoal. A corrupção pode assumir muitas formas. Exemplos de corrupção incluem suborno (pedido, oferta ou aceitação de propina em dinheiro ou espécie) envolvendo autoridades públicas ou pessoas no setor privado, conflito de interesses, fraude, lavagem de dinheiro, desvio de fundos, ocultação, obstrução da justiça e tráfico de influência. 

A corrupção mina a eficácia e reputação de uma organização e a torna sujeita a processos criminais, assim como a sanções civis e administrativas. A corrupção pode resultar em violação dos direitos humanos, erosão de processos políticos, empobrecimento das sociedades e danos ao meio ambiente. Pode também distorcer a concorrência, a distribuição de riqueza e o crescimento econômico.

Para evitar a corrupção, convém que uma organização: 
  • identifique os riscos de corrupção e implemente e mantenha políticas e práticas de combate à corrupção e à extorsão; 
  • assegure que sua liderança dê o exemplo de anticorrupção e se comprometa, estimule e supervisione a implementação de políticas anticorrupção; 
  • apóie e treine seus trabalhadores e representantes em seus esforços para erradicar o suborno e a corrupção, e dê incentivos ao seu progresso; 
  • conscientize seus empregados, representantes, empresas terceirizadas e fornecedores acerca da corrupção e de como combatê-la; 
  • assegure que a remuneração de seus empregados e representantes é adequada e referente somente a serviços legítimos; 
  • estabeleça e mantenha um sistema eficaz de combate à corrupção;
  • incentive seus empregados, parceiros, representantes e fornecedores a denunciar violações das políticas da organização, assim como tratamento antiético e injusto, adotando mecanismos que permitam a denúncia e o acompanhamento do caso sem medo de represálias;
  • leve as violações da legislação criminal ao conhecimento das autoridades judiciais competentes; e 
  • trabalhe para combater a corrupção, estimulando aqueles com quem a organização opera a adotar práticas anticorrupção semelhantes".