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24 de abril de 2014

A Cláusula Anticorrupção e sua inclusão em contratos

Já discutimos aqui no blog "O que diz a ISO 26000 sobre CORRUPÇÃO (e a nova lei brasileira anticorrupção)". Hoje quero apresentar a vocês a Cláusula Anticorrupção proposta pela CCI - Câmara de Comércio Internacional.

A CCI foi fundada em 1919, em Paris (França). Um de seus objetivos é promover o comércio aberto e os investimentos, criando instrumentos facilitadores para as empresas como os Incoterms, os Usos e Regras Uniformes Relativos aos Créditos Documentários (URU), contratos-tipo, códigos de boas práticas e a Cláusula Anticorrupção. A CCI também criou a Corte Internacional de Arbitragem. A Câmara é formada principalmente por empresas e organizações de mais de 130 países.

No Brasil, com a nova Lei Anticorrupção, muitos ainda perguntam como colocá-la em prática. Diversas organizações já pretendem demonstrar sua boa-fé por meio de Programas de Compliance cada vez mais estruturados e sistematizados.

De imediato, as empresas podem inserir em seus contratos a chamada Cláusula Anticorrupção (igual à, ou inspirada na, cláusula proposta pela CCI). Ela visa a proteger as empresas da corrupção, através de três modalidades de cláusula contratual. Essas modalidades foram elaboradas pela Comissão de Responsabilidade Social e de Anticorrupção e pela Comissão de Legislação e Prática Comercial, da CCI.

A Cláusula Anticorrupção pode ser utilizada por qualquer tipo de organização, nos mais diversos contratos firmados com outras empresas, fornecedores ou entidades privadas, além, é claro, da Administração Pública.

A Cláusula Anticorrupção proposta pela CCI permite que as partes se comprometam entre si a cumprir o estabelecido nas Regras Voluntárias para o Combate à Corrupção, publicadas pela própria Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como "the ICC Rules on Combating Corruption".

O documento completo (em inglês), com as três modalidades de Cláusula Anticorrupção da CCI, pode ser acessado por aqui.

Na internet, circula também um exemplo de Cláusula Anticorrupção, inspirada na proposta pela CCI, que é a seguinte:

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.