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30 de maio de 2014

Riscos de Acidentes de Origem Tecnológica: a Norma CETESB P4.261 (Nova Edição)

No estado de São Paulo, com a publicação da Resolução nº 1, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 23/01/1986, que instituiu a necessidade de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, os Estudos de Análise de Riscos passaram a ser requeridos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para determinados tipos de empreendimento, de forma que, além dos aspectos relacionados aos impactos ambientais e à poluição crônica, também a prevenção de acidentes maiores fosse contemplada no processo de licenciamento.

O conhecimento dos riscos impostos por um empreendimento à população externa otimiza a adoção das medidas de gestão necessárias para a redução desses riscos. Realizar o estudo do empreendimento como um todo, e não apenas de uma planta ou de uma instalação, pode trazer vantagens à organização, pois possibilita conhecer os riscos com consequências negativas gerados pelo empreendimento e tratá-los, por exemplo, no contexto da ISO 31000 de Gestão de Riscos.

A seguir, apresentamos a segunda edição da norma CETESB P4.261, que fornece orientações para a elaboração de Estudos de Análise de Riscos (EAR). Esta 2ª edição foi preparada em 2011, mas publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo somente em abril de 2014.

Visualize a apresentação por aqui. 
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