A questão ambiental é um dos temas centrais da ISO 26000. A nova norma enfatiza que a responsabilidade ambiental é um pré-requisito para a sobrevivência e prosperidade dos seres humanos, e que, portanto, é um aspecto importante da responsabilidade social.
A versão DIS da ISO 26000 recomenda que as ferramentas técnicas da série ISO 14000 pertinentes a cada organização sejam consideradas na implementação de operações, como avaliação do desempenho ambiental, quantificação e relato de emissões de gases de efeito estufa, avaliação do ciclo de vida, design ambiental e rotulagem ambiental. Atualmente são mais de 30 normas e guias que compõem a série ISO 14000...
A 26M recomenda também que as organizações respeitem e promovam os seguintes princípios ambientais:
* responsabilidade ambiental - além da obediência a leis e regulamentos, uma organização deveria assumir a responsabilidade pelo ônus ambiental causado por suas atividades, produtos e serviços em áreas rurais ou urbanas e no meio ambiente como um todo.
* abordagem preventiva - esta é uma abordagem originária da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e subsequentes declarações e acordos, os quais desenvolvem o conceito de que, onde há ameaças de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente ou à saúde humana, falta de total certeza científica ou falta de certeza total quanto à gravidade da ameaça ao meio ambiente, a falta de total certeza científica não deveria ser usada como motivo para postergar medidas com boa relação custo-benefício para evitar degradação ambiental ou danos à saúde humana.
* gestão de riscos ambientais - a ISO 26000 recomenda que as organizações implementem programas usando uma abordagem baseada em riscos e em sustentabilidade, para avaliar, evitar, reduzir riscos e impactos ambientais gerados por suas atividades, produtos e serviços. Ressalta também que uma organização deveria desenvolver e implementar atividades de conscientização e procedimentos de resposta a emergências, para reduzir e mitigar o ônus ambiental e danos à saúde e à segurança causados por acidentes, e para divulgar às autoridades competentes e às comunidades locais informações sobre incidentes ambientais (acompanhem por aqui nosso blog "Gestão de Riscos e a Nova ISO 31000"! ).
* o poluidor paga - a recomendação aqui é que as organizações arquem com os custos da poluição causada por suas atividades, produtos e serviços, de acordo com a extensão do ônus ambiental para a sociedade e com a ação corretiva exigida, ou na medida em que a poluição ultrapasse um nível considerado aceitável. Portanto, as organizações deveriam utilizar o princípio de que o poluidor paga pela poluição para internalizar o custo dessa poluição, bem como deveriam quantificar os benefícios econômicos e ambientais de prevenir a poluição, em vez de mitigar seus impactos.
Esta é só a 1ª parte da questão ambiental na ISO 26000. Haverá outras. Aguardem!